
A prestação de contas é um passo importante durante um projeto socioambiental, seu objetivo é dar transparência às ações executadas pela instituição. Os documentos são necessários para a comprovação regular da utilização dos recursos financeiros recebidos e o esclarecimento de como e onde eles foram utilizados. Em uma organização não governamental, essa transparência é a validação de uma boa gestão.
Ela deve começar no dia que iniciar a execução do projeto, que é quando começam os gastos e, consequentemente, a geração de notas fiscais, recibos, registros de pagamentos e outras comprovações. É um passo importante que não deve ser deixado para o último momento. A postergação da prestação pode gerar erros e consequentemente problemas com os parceiros.
O recurso dos projetos vem de parceiros e apoiadores e é principalmente a eles que se deve comprovar todo o gasto realizado. A prestação não é baseada apenas em apresentação de documentos fiscais, mas também nas outras formas de evidenciar as realizações das atividades, como: relatórios, fotos, vídeos, depoimentos, certificados etc. Assim fica claro que as metas foram cumpridas e que cada etapa prevista foi realmente executada.
Segundo o artigo 69 da Lei nº 13.019, a prestação de contas em uma Organização da Sociedade Civil deve ser feita obrigatoriamente no prazo de noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. Ela deve conter elementos que permitam ao gestor avaliar o andamento e analisar os resultados e toda a documentação referente a ela deve ser guardada por 10 anos contados a partir do término da colaboração.
As leis regulamentam a prestação de contas e o poder público disponibiliza manuais para orientação da Organização da Sociedade Civil para que o padrão seja seguido corretamente. Uma prestação bem-sucedida é reflexo da boa gestão da instituição e consequentemente transmite confiança aos parceiros que costumam apoiar seus projetos, por isso, ela é tão importante para a sequência de outros projetos propostos.
Para um maior entendimento a respeito da questão, indicamos um estudo aprofundado sobre as leis Nº 8.666 e Nº 13.019.