top of page

- ENCERRADO - Projeto USSL Seleciona Bolsa de Iniciação Científica e/ou Tecnológica - Nº 2

Atualizado: 28 de fev.


EDITAL No 02, 13 DE FEVEREIRO DE 2023


SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA



O Diretor Executivo do Instituto Onda Azul, por intermédio da Comissão de Avaliação e

Seleção de Bolsista, e de acordo com o artigo 5o, Parágrafo Único e item XIX de seu

Estatuto Social, torna pública a abertura das inscrições para alunos bolsistas nas

modalidades Iniciação Científica e/ou Tecnológica no Ensino Superior (BICTES),

destinados aos estudantes de nível superior, conforme previsto no projeto "Uso

Sustentável dos Sistemas Lagunares", com patrocínio do Programa Petrobras

Socioambiental, sob o convênio No. 5900.0120882.22.4/2022.


1. DO OBJETO


1.1 O presente Edital visa a seleção de 01 (um) bolsista para atuar nas ações do Eixo

“Pesca sustentável e qualidade de vida” previsto no projeto "Uso Sustentável dos

Sistemas Lagunares".


1.2 A bolsa é destinada na modalidade de Iniciação Científica e/ou Tecnológica

(BICTES).


1.3 O valor mensal da bolsa de pesquisa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para

16 (dezesseis) horas semanais.


1.4 A vigência da bolsa será de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.



2. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS


2.1 A distribuição e os pré-requisitos da vaga para o bolsista de pesquisa na modalidade

BICTES encontram-se a seguir:



2.2 O quantitativo de bolsas está condicionado aos recursos financeiros previstos no

projeto " Uso Sustentável dos Sistemas Lagunares".



3. DO CRONOGRAMA


4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA


4.1 São requisitos para os candidatos às bolsas BICTECS:

I - Estar regularmente matriculado em curso de nível superior em universidade

reconhecida pelo Ministério da Educação;


II - Não possuir vínculo empregatício.


a) A bolsa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.


III - Dedicar carga horária necessária para a execução das atividades, conforme previsto

no cronograma de atividades do bolsista.


IV - Apresentar ao coordenador do eixo Ciência Pesqueira, conforme prazo estabelecido

em edital, o relatório de atividades contendo os resultados parciais/finais a cada 6 (seis

meses).


V - Divulgar os resultados parciais/finais da pesquisa na forma de trabalhos (resumos,

publicações, exposições orais e/ou painéis), obrigatoriamente em evento científico,

juntamente com o seu orientador e observar as orientações quanto ao sigilo e à proteção

da propriedade intelectual do Instituto Onda Azul, quando for o caso.


VI - Fazer referência à sua condição de bolsista BICTES do Instituto Onda Azul, nas

publicações e/ou trabalhos apresentados em eventos científicos.


VII - Manter bom desempenho escolar/acadêmico dentro do período de vigência da

bolsa.


VIII - Criar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes.


IX - Não acumular o recebimento de Bolsa de Pesquisa com quaisquer outras

modalidades de Bolsas de Ensino ou Extensão do Instituto Onda Azul ou de outras

instituições, ressalvando-se a possibilidade de acúmulo com a Bolsa de Pesquisa

apenas aos auxílios estudantis ou outros programas sociais da União.


X - Entregar o relatório final no prazo previsto neste edital, sob pena de ficar impedido

de participar de seleções para outros editais de pesquisa do Instituto Onda Azul, até́ a

regularização da situação.

5. DAS INSCRIÇÕES


5.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma deste edital.


5.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo candidato interessado por meio do

formulário online, disponível no link https://forms.gle/ybCvEESzAJwqxDDp7 , dentro

do prazo estipulado no cronograma do edital. A divulgação de inscritos e horários das

entrevistas também serão publicados no site do Instituto Onda Azul, conforme

cronograma.


6. DA SELEÇÃO


6.1 A seleção do bolsista será de responsabilidade do coordenador do eixo temático do

projeto, devendo ser amplamente divulgadas as datas e horários da seleção, bem como

os critérios a serem utilizados na seleção.


6.2 Os pré-requisitos e formas de seleção da bolsa, na modalidade BICTES, encontram-

se a seguir:


6.3 O coordenador do eixo temático do projeto deverá realizar a seleção do bolsista no

período indicado no cronograma deste edital, disponibilizando meios para realizar o

processo seletivo remoto com todos os interessados.

6.4 O processo de seleção do bolsista deverá gerar notas parciais referentes à forma

de seleção e uma nota final, entre zero e dez (10,00), de caráter classificatório.


6.5 O coordenador administrativo do projeto deverá manter arquivado os documentos

do processo de seleção do bolsista durante toda a vigência do projeto.


6.6 O processo de seleção do bolsista será válido pelo período de vigência da bolsa e,

em caso de substituição de bolsista, ficará valendo a classificação publicada por meio

deste Edital.


6.7 Para o caso de não haver classificados para contemplar a vaga da bolsa ou a

substituição, o coordenador do eixo temático do projeto de pesquisa poderá solicitar via

e-mail institucional a abertura de novo edital para executar o processo de seleção,

selecionar suplentes de outros projetos de pesquisa conforme item 7.5 ou informar a

não utilização da bolsa junto à Coordenação Administrativa.


7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO


7.1 A classificação final será em ordem decrescente a partir da nota atribuída no

processo de seleção. Em caso de empate, os seguintes critérios de desempate serão

adotados:


a) maior idade;

b) sorteio.

7.2 Serão desclassificados os discentes com nota final menor que 7,0 (sete).


7.3 O coordenador do eixo temático do projeto deverá enviar para o e-mail

contato@ondaazul.org da Coordenação Administrativa do Instituto Onda Azul, conforme

cronograma deste edital, o resultado da seleção/classificação dos bolsistas indicando,

inclusive, os candidatos suplentes.


7.3 A Coordenação Administrativa divulgará a listagem dos candidatos classificados

para cada vaga na data prevista no cronograma deste edital no site do Campus.


8. DA IMPLEMENTAÇÃO


8.1 Após a divulgação do resultado do número de bolsas disponíveis, o coordenador do

eixo temático do projeto deverá enviar à Coordenação Administrativa, até a data

indicada no cronograma deste edital, os seguintes documentos do(s) bolsista(s) através

do e-mail contato@ondaazul.org.


a) formulário de cadastro do bolsista;

b) comprovante de conta bancária em nome do bolsista e sob sua titularidade, que

conste o número de agência e conta corrente;

c) Termo de compromisso do bolsista ou autorização de pais ou responsáveis para

bolsista menor de 18 anos.


9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou em desacordo com as exigências do

Edital.


9.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no

todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Instituto Onda Azul, seja por motivo de

interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou

reclamação de qualquer natureza.

9.3 Em relação à entrega da documentação, ficam adaptadas às formas de envio e


assinatura de acordo com instrução normativa vigente referente à pandemia da COVID-

19.


9.4 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de

Seleção de Bolsistas do Instituto Onda Azul.


RESULTADO FINAL

Aprovado:

- Eduardo Scisinio Lindgren Montes







Posts recentes

Ver tudo
bottom of page