
EDITAL No 02, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA
O Diretor Executivo do Instituto Onda Azul, por intermédio da Comissão de Avaliação e
Seleção de Bolsista, e de acordo com o artigo 5o, Parágrafo Único e item XIX de seu
Estatuto Social, torna pública a abertura das inscrições para alunos bolsistas nas
modalidades Iniciação Científica e/ou Tecnológica no Ensino Superior (BICTES),
destinados aos estudantes de nível superior, conforme previsto no projeto "Uso
Sustentável dos Sistemas Lagunares", com patrocínio do Programa Petrobras
Socioambiental, sob o convênio No. 5900.0120882.22.4/2022.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital visa a seleção de 01 (um) bolsista para atuar nas ações do Eixo
“Pesca sustentável e qualidade de vida” previsto no projeto "Uso Sustentável dos
Sistemas Lagunares".
1.2 A bolsa é destinada na modalidade de Iniciação Científica e/ou Tecnológica
(BICTES).
1.3 O valor mensal da bolsa de pesquisa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para
16 (dezesseis) horas semanais.
1.4 A vigência da bolsa será de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
2. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS
2.1 A distribuição e os pré-requisitos da vaga para o bolsista de pesquisa na modalidade
BICTES encontram-se a seguir:


2.2 O quantitativo de bolsas está condicionado aos recursos financeiros previstos no
projeto " Uso Sustentável dos Sistemas Lagunares".
3. DO CRONOGRAMA

4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
4.1 São requisitos para os candidatos às bolsas BICTECS:

I - Estar regularmente matriculado em curso de nível superior em universidade
reconhecida pelo Ministério da Educação;
II - Não possuir vínculo empregatício.
a) A bolsa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
III - Dedicar carga horária necessária para a execução das atividades, conforme previsto
no cronograma de atividades do bolsista.
IV - Apresentar ao coordenador do eixo Ciência Pesqueira, conforme prazo estabelecido
em edital, o relatório de atividades contendo os resultados parciais/finais a cada 6 (seis
meses).
V - Divulgar os resultados parciais/finais da pesquisa na forma de trabalhos (resumos,
publicações, exposições orais e/ou painéis), obrigatoriamente em evento científico,
juntamente com o seu orientador e observar as orientações quanto ao sigilo e à proteção
da propriedade intelectual do Instituto Onda Azul, quando for o caso.
VI - Fazer referência à sua condição de bolsista BICTES do Instituto Onda Azul, nas
publicações e/ou trabalhos apresentados em eventos científicos.
VII - Manter bom desempenho escolar/acadêmico dentro do período de vigência da
bolsa.
VIII - Criar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes.
IX - Não acumular o recebimento de Bolsa de Pesquisa com quaisquer outras
modalidades de Bolsas de Ensino ou Extensão do Instituto Onda Azul ou de outras
instituições, ressalvando-se a possibilidade de acúmulo com a Bolsa de Pesquisa
apenas aos auxílios estudantis ou outros programas sociais da União.
X - Entregar o relatório final no prazo previsto neste edital, sob pena de ficar impedido
de participar de seleções para outros editais de pesquisa do Instituto Onda Azul, até́ a
regularização da situação.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma deste edital.
5.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo candidato interessado por meio do
formulário online, disponível no link https://forms.gle/ybCvEESzAJwqxDDp7 , dentro
do prazo estipulado no cronograma do edital. A divulgação de inscritos e horários das
entrevistas também serão publicados no site do Instituto Onda Azul, conforme
cronograma.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção do bolsista será de responsabilidade do coordenador do eixo temático do
projeto, devendo ser amplamente divulgadas as datas e horários da seleção, bem como
os critérios a serem utilizados na seleção.
6.2 Os pré-requisitos e formas de seleção da bolsa, na modalidade BICTES, encontram-
se a seguir:

6.3 O coordenador do eixo temático do projeto deverá realizar a seleção do bolsista no
período indicado no cronograma deste edital, disponibilizando meios para realizar o
processo seletivo remoto com todos os interessados.

6.4 O processo de seleção do bolsista deverá gerar notas parciais referentes à forma
de seleção e uma nota final, entre zero e dez (10,00), de caráter classificatório.
6.5 O coordenador administrativo do projeto deverá manter arquivado os documentos
do processo de seleção do bolsista durante toda a vigência do projeto.
6.6 O processo de seleção do bolsista será válido pelo período de vigência da bolsa e,
em caso de substituição de bolsista, ficará valendo a classificação publicada por meio
deste Edital.
6.7 Para o caso de não haver classificados para contemplar a vaga da bolsa ou a
substituição, o coordenador do eixo temático do projeto de pesquisa poderá solicitar via
e-mail institucional a abertura de novo edital para executar o processo de seleção,
selecionar suplentes de outros projetos de pesquisa conforme item 7.5 ou informar a
não utilização da bolsa junto à Coordenação Administrativa.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
7.1 A classificação final será em ordem decrescente a partir da nota atribuída no
processo de seleção. Em caso de empate, os seguintes critérios de desempate serão
adotados:
a) maior idade;
b) sorteio.

7.2 Serão desclassificados os discentes com nota final menor que 7,0 (sete).
7.3 O coordenador do eixo temático do projeto deverá enviar para o e-mail
contato@ondaazul.org da Coordenação Administrativa do Instituto Onda Azul, conforme
cronograma deste edital, o resultado da seleção/classificação dos bolsistas indicando,
inclusive, os candidatos suplentes.
7.3 A Coordenação Administrativa divulgará a listagem dos candidatos classificados
para cada vaga na data prevista no cronograma deste edital no site do Campus.
8. DA IMPLEMENTAÇÃO
8.1 Após a divulgação do resultado do número de bolsas disponíveis, o coordenador do
eixo temático do projeto deverá enviar à Coordenação Administrativa, até a data
indicada no cronograma deste edital, os seguintes documentos do(s) bolsista(s) através
do e-mail contato@ondaazul.org.
a) formulário de cadastro do bolsista;
b) comprovante de conta bancária em nome do bolsista e sob sua titularidade, que
conste o número de agência e conta corrente;
c) Termo de compromisso do bolsista ou autorização de pais ou responsáveis para
bolsista menor de 18 anos.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou em desacordo com as exigências do
Edital.
9.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no
todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Instituto Onda Azul, seja por motivo de
interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.

9.3 Em relação à entrega da documentação, ficam adaptadas às formas de envio e
assinatura de acordo com instrução normativa vigente referente à pandemia da COVID-
19.
9.4 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de
Seleção de Bolsistas do Instituto Onda Azul.
RESULTADO FINAL
Aprovado:
- Eduardo Scisinio Lindgren Montes
